1º Secretária
Maria Lindalva Carvalho de Souza Soares
Cargo: 1º SECRETÁRIO
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Celular: (99) 984521097
Atendimento ao público, dias e horários de atendimento:De Segunda a sexta, das 08:00 as 13:00 hs
REGISTRO DE COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO VII
DOS SECRETÁRIOS
Art. 35. São atribuições do 1º Secretário:
I- proceder à chamada, nos casos previstos neste Regimento Interno, assinando as respectivas folhas;
II-ler todos os papéis sujeitos ·ao conhecimento ou à deliberação da Câmara;
III- determinar o recebimento e zelar pela guarda de proposições e papéis entregues à Mesa, para conhecimento e deliberação pela Câmara;
IV-receber e determinar a elaboração de toda a correspondência oficial da Câmara, encaminhando-a ao Presidente para conhecimento, apreciação e, sendo o caso, assinatura;
V-encerrar com as necessárias anotações, as folhas de presença ao final de cada sessão;
VI-secretariar as reuniões da Mesa, registrando em livro próprio, as respectivas atas;
VII-redigir as atas das sessões secretas;
VIII-substituir o Presidente na falta do 1º e do 2º Vice-Presidente.
Art. 36. O 2º Secretário substituirá o 1º Secretário em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando investido, nas duas últimas hipóteses, na plenitude das funções daquele.
Art. 37. O 1º Secretário, e, na sua falta, o 2º Secretário, será chamado a substituir interinamente o 2º Vice-Presidente e, sucessivamente, o 1º Vice Presidente, bem como o Presidente, quando afastados temporariamente do cargo.