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Presidente

Valdinar Gomes Ribeiro

VALDINAR GOMES RIBEIRO
Cargo: PRESIDENTE
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Celular: (99) 984521097
Atendimento ao público, dias e horários de atendimento:De Segunda a sexta, das 08:00 as 13:00 hs

REGISTRO DE COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO V
DO PRESIDENTE


Art. 24. O Presidente é o representante da Câmara, em Juízo ou fora dele.
Art. 25. São atribuições do Presidente, além de outras previstas neste Regimento ou delas decorrentes:
I -quanto às sessões:
a) anunciar-lhes a convocação, nos termos deste Regimento;
b) convocar as sessões solenes e extraordinárias, em sessão ou fora dela, observando, na segunda hipótese, a comunicação pessoal e escrita aos Vereadores, com antecedência mínima de vinte e quatro horas;
e) passar a Presidência a outro Vereador, bem como convidar qualquer deles para secretariá-la, na ausência de membros da Mesa ou de suplentes destes;
d) manter a ordem durante os trabalhos;
e) mandar proceder à leitura dos papéis e proposições;
f) comunicar ao Plenário, a qualquer momento, o que julgar conveniente.;
g) conceder a palavra ou negá-la aos Vereadores, nos termos regimentais;
h) interromper o orador que se desviar da questão em debate, chamando-lhe à ordem;
i) advertir o orador que proceder de forma desrespeitosa à Câmara ou a qualquer de seus membros, e, em caso de insistência, cassar-lhe a palavra;
j) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;
1) anunciar o resultado das votações;
m) estabelecer e ponto da questão--sobre o qual deva ser feita a votação;
n) determinar, nos termos regimentais, de oficio ou a requerimento de qualquer Vereador, que se proceda à verificação de presença;
o) fazer anotar, em cada documento, a decisão do Plenário;
p) resolver questão de ordem, mediante a interpretação e execução dos preceitos do Regimento Interno, e, quando este for omisso, estabelecer precedentes regimentais, que serão anotados e servirão de solução para questões análogas posteriores;
q) suspender a sessão, em caso de balbúrdia incontrolável ou sério entrevem entre os Vereadores;
r) anunciar o término das sessões, convocando, antes, a sessão seguinte.
II -quanto às proposições:
a) receber as que forem apresentadas;
b) distribuí-las às Comissões, assim como processos e documentos;
c) determinar a sua retirada, a requerimento do respectivo autor e nos termos deste Regimento;
d) declará-la prejudicada, quando trate de matéria que tenha sido objeto de proposição anteriormente rejeitada, vetada ou aprovada;
e) declará-la inválida, quando trate de matéria cuja regulamentação. e conhecimento fujam à competência da Câmara ou afronte as normas regimentais;
f) devolvê-la ao autor, após verificados os casos das duas alíneas anteriores;
g) recusar substitutivos ou emendas que contrariem ou alterem a substância da proposição em discussão;
h) determinar o desarquivamento de proposição, nos termos i:egimentais;
i) retirar da pauta da Ordem do Dia proposição que afronte as disposições deste Regimento;
j) despachar requerimentos verbais ou escritos, processos e demais papéis submetidos à sua apreciação;
1) observar e fazer observar os prazos regimentais;
m) solicitar informações e colaboração técnica, de oficio ou a requerimento das Comissões, para estudo de matéria sujeita a apreciação da Câmara, quando assim for necessário em razão da complexidade do assunto;
n) determinar, obrigatoriamente, a entrega de cópias de projetos de lei a todos os Vereadores em exercício.
III -quanto às Comissões:
a) encaminhar a elas proposições, processos e documentos;
b) designar os membros das Comissões Temporárias, criadas por deliberação da Câmara, bem como seus substitutos, em caso de vacância, licença ou impedimento ocasional, observada a indicação partidária;
c) declarar a destituição de seus membros, quando, sem motivo justificado, deixarem de comparecer a cinco sessões ordinárias consecutivas ou dez intercaladas.
IV quanto às reuniões da Mesa:
a) convocá-las e presidi-las;
b) tomar parte nas suas discussões e deliberações, com direito a voto, e assinar os respectivos atos e decisões;
c) distribuir as matérias que dependerem de parecer da Mesa;
d) encaminhar as decisões da Mesa, cuja execução não for atribuída a outro de seus membros.
V -quanto às publicações:
a) determinar a publicação de todos os atos da Câmara, de matéria de Expediente, da Ordem do Dia e do inteiro teor dos debates;
b) revisar os debates, não permitindo a publicação de expressões e conceitos anti-regimentais ou ofensivos ao decoro da Câmara, bem como de pronunciamentos que envolverem ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, discriminação de raça, religião ou de classe, configurarem crimes contra a honra ou contiverem incitamento à prática de crime de qualquer natureza;
c) determinar a publicação de informações, notas ou documentos que digam respeito às atividades da Câmara e devam ser divulgados;
d) fazer publicar as portarias e os atos da Mesa, bem como as Resoluções ou Decretos Legislativos e as leis promulgadas;
VI -quanto às atividades e relações externas da Câmara:
a) manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;
b) agir judicialmente em nome da Câmara, ad referendum ou por deliberação do Plenário;
e) zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias e respeitos devidos aos seus membros;
d) dar audiências públicas em dia e hora pré-fixados;
e) determinar lugar reservado aos representantes credenciados da imprensa para acompanharem as sessões.
f) dar ciência ao Prefeito, em 48 (quarenta e oito horas) de projetos rejeitados ou de decurso de prazo para deliberação;
g) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informação formulados pela Câmara.
Art. 26. Compete ainda ao Presidente:
I -dar posse aos Vereadores e Suplentes;
II -declarar a perda do mandato de Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito, nos casos previstos em lei.
III -exercer a chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos em lei.
IV -justificar a ausência de Vereador às sessões plenárias e às reuniões ordinárias das Comissões Permanentes, quando motivada pelo desempenho de suas funções em Comissões Temporárias, em caso de doença, licença paternidade ou maternidade, mediante requerimento do interessado;
V executar as deliberações do Plenário;
. VI - promulgar as Resoluções ou Decretos Legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou nos casos previstos neste Regimento;
VII -manter a correspondência oficial da Câmara nos assuntos que lhe são afetos;
VIII rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara, podendo designar funcionário para tal fim;
IX-nomear e exonerar o chefe e os auxiliares do Gabinete da Presidência;
X-autorizar a despesa da Câmara e o seu pagamento dentro dos limites do orçamento, observando as disposições legais e requisitando da Prefeitura e respectivo numerário , e aplicando as disponibilidades financeiras no mercado de capitais;
Xl -dar andamento legal aos recursos interpostos contra os seus atos, de modo a garantir ó direito das partes;
XII providenciar a expedição, no prazo de vinte dias úteis, das certidões que lhe forem solicitadas, bem como atender às requisições judiciais;
XIII despachar toda matéria do Expediente;
XIV -dar conhecimento à Câmara, na última sessão ordinária de cada ano, da resenha dos trabalhos realizados durante a sessão legislativa;
XV 2 conceder licença aos Vereadores nos casos previstos no art. 38, I, II, da Lei Orgânica;
XVI apresentar ao Plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e às despesas do mês anterior;
XVII manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar força policial para esse fim;
XVIII nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir e aposentar funcionários ou servidores da Câmara, bem como determinar a abertura de sindicância ou inquérito administrativo, nos termos da Lei.
XIX -autorizar as licitações para compras, obras e serviços, de acordo com a lei pertinente.
Art. 27. Para ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze dias), o Presidente deverá, necessariamente, licenciar-se, na forma regimental.
Parágrafo único. Nos períodos de recesso da Câmara, o licenciamento -do Presidente efetivar-se-á mediante comunicação escrita ao seu substituto legal.
Art. 28. Para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente dos trabalhos deverá afastar-se da Presidência.
Att. 29. Nenhum membro da Mesa ou Vereador poderá presidir a sessão durante a discussão e votação de matéria de sua autoria.
Parágrafo único. Esta vedação não se verificará se as proposições em discussão e votação forem de autoria da Mesa ou das Comissões da Câmara.
Art. 30. Será sempre computada, para efeito de se perfazer o quórum, a presença do Presidente dos trabalhos.
Art. 31. O Presidente da Câmara ou seu substituto não terá voto, salvo:
I- na eleição da Mesa;
II- quando a matéria exigir, para sua aprovação, o voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara;
III- quando houver empate em qualquer votação no Plenário.
Art. 32. Quando o Presidente estiver com a palavra, no exercício de suas funções, durante as sessões plenárias, não poderá ser interrompido nem aparteado.

 

ENDEREÇO

Praça dos Dois Poderes,
Avenida Governador João Castelo n.º 543 - Centro
São Roberto - Maranhão - CEP: 65.758-000
CNPJ: 01.612.540/0001-99

ATENDIMENTO

Segunda a Quinta-feira, das 08h as 13h

SESSÕES:

AGOSTO 2023
Dia 07, segunda-feira às 9h
Dia 14, segunda-feira às 9h
Dia 21, segunda-feira às 9h

SETEMBRO 2023
Dia 04, segunda-feira às 9h
Dia 18, segunda-feira às 9h
Dia 25, segunda-feira às 9h

OUTUBRO 2023
Dia 09, segunda-feira às 9h
Dia 16, segunda-feira às 9h
Dia 23, segunda-feira às 9h

NOVEMBRO 2023
Dia 06, segunda-feira às 9h
Dia 13, segunda-feira às 9h
Dia 20, segunda-feira às 9h

DEZEMBRO 2023
Dia 04, segunda-feira às 9h
Dia 15, segunda-feira às 9h

(99) 98432-8678

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E-SIC

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